sexta-feira, 21 de março de 2008

Você sabia que combústiveis não geram créditos no Nota Fiscal Paulista?

Olá!

É isso mesmo, quando você abastece seu carro com álcool, diesel, gás ou gasolina e pede a nota fiscal com CPF você
não irá receber créditos pelo combústivel adquirido. Eu peço nota com CPF desde que começou a ser implantado o programa NFP, em outubro de 2007, e em postos de gasolina desde janeiro de 2008 mas eu fiquei sabendo que gasolina não gera créditos ontem quando coloquei coloquei gasolina no meu carro para poder vir para Iacri/SP, de onde eu escrevo esse post.

A Fazenda de São Paulo confirma que produtos sujeitos à substituição tributária, como veículos e combustíveis, não geram recolhimento de ICMS pelo varejo, pois o imposto já foi pago por outros elos da cadeia produtiva. A secretária, diz, porém, que mesmo assim o consumidor terá créditos, porque peças e acessórios vendidos por uma concessionária, ou as mercadorias de loja de conveniência de um posto de gasolina, por exemplo, geram imposto (ICMS) a recolher. "O crédito tende a ser muito pequeno, já que a venda da loja de conveniência representa pouco das operações totais de um posto de gasolina", analisa Silva. O crédito de ICMS, lembra, leva em consideração o imposto recolhido pelo varejista e a proporção da aquisição do consumidor final em relação ao total de vendas do varejista.
O trecho acima foi retirado de uma notícia publica no site planejamento.gov.br.

Será é por esse mesmo motivo que telefonia e energia não entram nesse programa?

No site Posto de Observação também tem uma matéria a respeito disso e o trabalho que os frentistas terão para explicar para os consumidores que combústiveis não geram créditos. Leia a matéria completa clicando aqui.

Um trecho interessante dessa matéria vem a seguir:

Mas, embora não possa obter créditos com o abastecimento, o consumidor terá a direito a participar de sorteios, a cada R$ 100,00, desde que registre a nota fiscal que recebeu do posto no site da Secretaria da Fazenda. Esse mais um motivo pelo qual os postos não estão isentos de emitir a Nota Fiscal Paulista.
Não encontrei nada sobre esses sorteios de R$100 no site oficial da NFP.
O pior vem abaixo:

Além disso, todos os demais produtos comercializados pelo estabelecimento ou pela loja de conveniência gerarão créditos de ICMS para o consumidor, excetuando-se aqueles que estão no regime de substituição tributária, como cigarro, refrigerante, cerveja e sorvete.


Poxa, nem com refri, cerveja e sorvete podemos contar para "ganhar" créditos.

Até mais

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